Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041248
Data do Acordão:01/26/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO LESIVO.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
ACTO DEFINITIVO.
CÂMARA MUNICIPAL.
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO.
HORÁRIO DE TRABALHO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Tem definitividade e lesividade próprias a deliberação da Câmara Municipal que indefere recurso hierárquico da deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados uma vez que esta se ache sujeita a recurso hierárquico necessário por força do disposto no art. 172º do C. Administrativo e não tem por isso definitividade vertical.
II - Não se mostrando que foram praticados verdadeiros actos administrativos a fixar as condições de horários e descanso do recorrente, trabalhadores dos Serviços Municipalizados, e que tais supostos actos que foram notificados na forma legal, os mesmos não lhe são oponíveis, não podendo por conseguinte rejeitar-se o recurso do acto que decidiu aquele recurso hierárquico com fundamento na falta de oportuna impugnação do acto ou actos, que estabeleceram aquelas condições de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00053209
Nº do Documento:SA120000126041248
Data de Entrada:10/30/1996
Recorrente:BARROS , JOSÉ
Recorrido 1:CM DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
CADM40 ART172.
CPA91 ART66 ART166 ART167 N1.
LPTA85 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37003 DE 1996/06/01.; AC STA PROC40731 DE 1997/06/19.; AC STAPLENO PROC36927 DE 1997/11/26.; AC STA PROC38201 DE 1999/01/21.; AC STA PROC41280 DE 1999/02/04.; AC STA PROC42361 DE 1999/03/11.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG347.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG484.
Aditamento: