Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048067 |
| Data do Acordão: | 01/29/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. PENSÃO DE REFORMA. OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. INCONSTITUCIONALIDADE . |
| Sumário: | I - Aos militares dos quadros permanentes, deficientes das Forças Armadas que como tal foram qualificados na vigência do DL nº 43/76, de 20 de Janeiro, não é aplicável o regime previsto no DL 134/97, de 31 de Maio. II - O entendimento referido em I não viola o princípio da igualdade porquanto, se o militar foi qualificado como deficiente das Forças Armadas já na vigência do DL 43/76, de 20.01, nunca esteve abrangido pela norma inconstitucionalizada da al. a) do nº 7 da Portaria nº 162/76, de 24 de Março, e nunca esteve também na situação dos que foram prejudicados por não terem tido possibilidade de optar pelo serviço activo nas condições previstas no Decreto-Lei 43/76 e assim acederem às promoções decorrentes dessa mesma opção. Daí que a invocada desigualdade de tratamento, resultante do Decreto-Lei nº 134/97, entre os militares reconhecidos como DFA antes e depois da publicação do Decreto-Lei nº 43/76 não seja arbitrária ou destituída de fundamento racional, pois ela assenta na desigualdade das situações respectivas daqueles militares. |
| Nº Convencional: | JSTA00057182 |
| Nº do Documento: | SA120020129048067 |
| Data de Entrada: | 10/03/2001 |
| Recorrente: | A |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 N1 C. DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1. DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1. PORT 162/76 DE 1976/03/24 N7 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 563/96 DE 1996/04/10 IN DR IS-A DE 1996/05/16.; AC STA PROC45950 DE 2000/11/28. |
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