Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048067
Data do Acordão:01/29/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
PENSÃO DE REFORMA.
OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE .
Sumário:I - Aos militares dos quadros permanentes, deficientes das Forças Armadas que como tal foram qualificados na vigência do DL nº 43/76, de 20 de Janeiro, não é aplicável o regime previsto no DL 134/97, de 31 de Maio.
II - O entendimento referido em I não viola o princípio da igualdade porquanto, se o militar foi qualificado como deficiente das Forças Armadas já na vigência do DL 43/76, de 20.01, nunca esteve abrangido pela norma inconstitucionalizada da al. a) do nº 7 da Portaria nº 162/76, de 24 de Março, e nunca esteve também na situação dos que foram prejudicados por não terem tido possibilidade de optar pelo serviço activo nas condições previstas no Decreto-Lei 43/76 e assim acederem às promoções decorrentes dessa mesma opção. Daí que a invocada desigualdade de tratamento, resultante do Decreto-Lei nº 134/97, entre os militares reconhecidos como DFA antes e depois da publicação do Decreto-Lei nº 43/76 não seja arbitrária ou destituída de fundamento racional, pois ela assenta na desigualdade das situações respectivas daqueles militares.
Nº Convencional:JSTA00057182
Nº do Documento:SA120020129048067
Data de Entrada:10/03/2001
Recorrente:A
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 N1 C.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1.
DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N7 A.
Jurisprudência Nacional:AC TC 563/96 DE 1996/04/10 IN DR IS-A DE 1996/05/16.; AC STA PROC45950 DE 2000/11/28.
Aditamento: