Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0622/03 |
| Data do Acordão: | 11/04/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. CÔNJUGE. |
| Sumário: | O artigo 1037º, nº 2, do CPC, na redacção anterior à reforma de 1995/96, interpretado no sentido de não considerar terceiros, para efeito de dedução de embargos, quem, arrogando-se à propriedade do bem penhorado, não foi demandada na acção executiva, ainda que tenha tido intervenção na escritura de constituição de hipoteca em que esse bem foi dado como garantia de uma dívida de terceiro, é inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00061660 |
| Nº do Documento: | SA2200411040622 |
| Data de Entrada: | 03/21/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO 1J PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N2. |
| Aditamento: | |