Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03456/19.4BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/14/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista num processo cautelar em que se tem afirmado um rigor acrescido nessa admissão, afirmando-se que neste particular domínio do contencioso administrativo, salvo quando estiver em causa questões específicas da tutela cautelar ou que nesse processo se esgotem, o que não se verifica no caso presente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27046 |
| Nº do Documento: | SA12021011403456/19 |
| Data de Entrada: | 12/31/2020 |
| Recorrente: | A………………….. |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |