Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024210
Data do Acordão:01/19/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Decorrendo já o prazo prescricional de dívida de impostos, então, de vinte anos, quando entrou em vigor o novo prazo, de dez anos, há que aplicar o n. 1 do artigo 297 do Código Civil, contando-se o novo prazo, se for ele o aplicável, só a partir da entrada em vigor da lei que o aprovou, e não a partir do termo inicial do prazo antigo.
Nº Convencional:JSTA00053239
Nº do Documento:SA220000119024210
Data de Entrada:07/07/1999
Recorrente:TRIGO , MARIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34 N1 N2.
CPCI63 ART27.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
CCIV66 ART297 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20246 DE 1996/04/24.