Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036512
Data do Acordão:05/16/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
ADMISSÃO DE TRABALHADORES
QUADRO DE EXCEDENTES
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRINCíPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 10/1 e 2 do DL. n. 43/84, de 3.2, a admissão de pessoal pelas autarquia locais sem consulta prévia ao Serviço de Excedentes era considerada juridicamente inexistente.
II - O DL. n. 413/91, de 19.10, veio regularizar estas e outras situações, considerando provido o pessoal nos referidos lugares ou nos que, por aglutinação de categorias, nos termos do DL. n. 353-A/89, de 16.10, lhes correspondam, ficando o posicionamento no respectivo escalão dependente dos módulos de tempo de permanência na categoria.
III - A aplicação deste regime a todo o tempo de permanência na categoria e, portanto, a factos anteriores à sua vigência, não implica retroactividade, visto que a única lei aplicável era o DL. n. 413/91, dada a inexistência jurídica das admissões, o que afasta a aplicabilidade de todas as leis anteriores.
IV - Os princípios da justiça e da proporcionalidade só têm autonomia e relevam juridicamente no domínio da actividade discricionária, confundindo-se com o princípio da legalidade nos comportamentos vinculados.
Nº Convencional:JSTA00044384
Nº do Documento:SA119960516036512
Data de Entrada:12/13/1994
Recorrente:CRUZ , EDUARDO
Recorrido 1:CM DE OBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1994/07/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART29 N1.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART40.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88.
DL 43/84 DE 1984/02/03 ART10 N1.
DL 98/89 DE 1989/03/29.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16.
DL 413/91 DE 1991/10/19 ART2 N1 ART5 N3.
DL 184/89 DE 1989/06/02.
CONST92 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/04/26 IN AD N322 PAG1267.
AC STA DE 1990/02/22 IN AD N366 PAG707.