Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036512 |
| Data do Acordão: | 05/16/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL ADMISSÃO DE TRABALHADORES QUADRO DE EXCEDENTES ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PRINCíPIO DA JUSTIÇA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 10/1 e 2 do DL. n. 43/84, de 3.2, a admissão de pessoal pelas autarquia locais sem consulta prévia ao Serviço de Excedentes era considerada juridicamente inexistente. II - O DL. n. 413/91, de 19.10, veio regularizar estas e outras situações, considerando provido o pessoal nos referidos lugares ou nos que, por aglutinação de categorias, nos termos do DL. n. 353-A/89, de 16.10, lhes correspondam, ficando o posicionamento no respectivo escalão dependente dos módulos de tempo de permanência na categoria. III - A aplicação deste regime a todo o tempo de permanência na categoria e, portanto, a factos anteriores à sua vigência, não implica retroactividade, visto que a única lei aplicável era o DL. n. 413/91, dada a inexistência jurídica das admissões, o que afasta a aplicabilidade de todas as leis anteriores. IV - Os princípios da justiça e da proporcionalidade só têm autonomia e relevam juridicamente no domínio da actividade discricionária, confundindo-se com o princípio da legalidade nos comportamentos vinculados. |
| Nº Convencional: | JSTA00044384 |
| Nº do Documento: | SA119960516036512 |
| Data de Entrada: | 12/13/1994 |
| Recorrente: | CRUZ , EDUARDO |
| Recorrido 1: | CM DE OBIDOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1994/07/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART29 N1. DL 466/79 DE 1979/12/07 ART40. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88. DL 43/84 DE 1984/02/03 ART10 N1. DL 98/89 DE 1989/03/29. DL 353-A/89 DE 1989/10/16. DL 413/91 DE 1991/10/19 ART2 N1 ART5 N3. DL 184/89 DE 1989/06/02. CONST92 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1988/04/26 IN AD N322 PAG1267. AC STA DE 1990/02/22 IN AD N366 PAG707. |