Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02019/03
Data do Acordão:10/14/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO.
Sumário:I - O direito de opção pelo serviço activo, que a Portaria n°.162/76, de 24/3, reconheceu, não era invocável em qualquer altura, mas devia ser exercido na sequência da fixação do grau de incapacidade para ser considerada no subsequente desenvolvimento do estatuto do interessado como DFA.
II - A declaração de inconstitucionalidade da alínea a) do nº. 7 da Portaria 162/76, não pode ter introduzido na ordem jurídica qualquer norma que não existisse ou que não tivesse sido por ela revogada, designadamente uma norma que permitisse formular a opção pelo serviço activo, em qualquer momento e independentemente de revisão do processo.
Nº Convencional:JSTA00060937
Nº do Documento:SA12004101402019
Data de Entrada:12/17/2003
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2003/06/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 162/76 DE 1976/03/24 ART6 A ART7 A.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7 ART15.
PORT 619/73 de 1973/09/12 ART6.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48111 DE 2002/10/10.; AC STA PROC46812 DE 2001/11/10.; AC STAPLENO PROC48072 DE 2002/11/12.; AC STAPLENO PROC47950 DE 2003/05/20.; AC STAPLENO PROC46812 DE 2003/04/30.; AC STA PROC390/03 DE 2003/06/17.; AC STA PROC47023 DE 2002/11/05.
Aditamento: