Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036426
Data do Acordão:09/24/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - No recurso de anulação, são as conclusões da alegação do recorrente que delimitam o seu âmbito, em conformidade com o disposto nos arts. 684 n. 3 e 690 n. 1 do C.P.Civil aplicável, por força do disposto no art. 1 da LPTA.
II - Sendo o acto contenciosamente impugnado de rejeição de recurso e não de conhecimento do seu mérito, não é obrigatória a audiência prévia do recorrente.
III - O princípio da audiência prévia do recorrente, é figura geral do procedimento administrativo decisório de 1 grau, mas não já dos procedimentos decisórios de 2 grau, como o são os recursos hierárquicos.
Nº Convencional:JSTA00046309
Nº do Documento:SA119960924036426
Data de Entrada:11/29/1994
Recorrente:RAMOS , ARMANDINO E OUTROS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
LPTA85 ART1 ART51 N1.
CPA91 ART100 ART122 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26614 DE 1986/04/08.
AC STA PROC31156 DE 1994/03/03.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG158.