Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036426 |
| Data do Acordão: | 09/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - No recurso de anulação, são as conclusões da alegação do recorrente que delimitam o seu âmbito, em conformidade com o disposto nos arts. 684 n. 3 e 690 n. 1 do C.P.Civil aplicável, por força do disposto no art. 1 da LPTA. II - Sendo o acto contenciosamente impugnado de rejeição de recurso e não de conhecimento do seu mérito, não é obrigatória a audiência prévia do recorrente. III - O princípio da audiência prévia do recorrente, é figura geral do procedimento administrativo decisório de 1 grau, mas não já dos procedimentos decisórios de 2 grau, como o são os recursos hierárquicos. |
| Nº Convencional: | JSTA00046309 |
| Nº do Documento: | SA119960924036426 |
| Data de Entrada: | 11/29/1994 |
| Recorrente: | RAMOS , ARMANDINO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINAI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. LPTA85 ART1 ART51 N1. CPA91 ART100 ART122 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26614 DE 1986/04/08. AC STA PROC31156 DE 1994/03/03. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG158. |