Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027105
Data do Acordão:06/12/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:I - Não há nulidade de sentença, por excesso de pronúncia se para considerar o acto recorrido inquinado em vício de violação de lei a sentença se baseou nos factos articulados pelo recorrente muito embora não conste expressamente das conclusões da alegação a violação de lei que se julgou verificada.
II - Por força da al. c) do art. 110 LPTA compete ao STA no âmbito do objecto do recurso contencioso conhecer de toda a matéria de impugnação do acto administrativo, embora o julgamento tenha sido em parte favorável a quem recorre.
III - No cálculo da pensão de aposentação, aumentada nos termos da al. a) do n. 1 do art. 5 do DL n. 20-A/86 de 13/2 há que observar a limitação imposta pelo seu n. 3.
Nº Convencional:JSTA00033311
Nº do Documento:SA119910612027105
Data de Entrada:04/26/1989
Recorrente:REDONDO , ANTONIO
Recorrido 1:MEMBROS DO ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART110 A C.
DL 116/84 DE 1984/04/06 ART13 N5 N7 ART18 N7 ART19.
CPC67 ART664 ART668 N1 D.
L 44/85 DE 1985/09/13 ARTÚNICO.
CCIV66 ART12 N2 ART13 N1.
EA72 ART47 N1 B.
DL 45362 DE 1963/11/21.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART30.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART26 N1.
DL 20-A/86 DE 1986/02/13 ART5 N1 A.
DL 40-A/85 DE 1985/02/11 ART5 N2.