Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001526
Data do Acordão:04/16/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:PAGAMENTO DE IMPOSTO
PROVA TESTEMUNHAL
PROVA DOCUMENTAL
PROVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
IMPOSTO SOBRE VEÍCULO
Sumário:I - No regime do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 81/76 a prova de pagamento do imposto pode fazer-se em tribunal por meio de testemunhas.
II - Tratando-se de direito probatorio material, respeitante a admissibilidade das provas de determinado facto, e de aplicar a lei vigente a data em que esse facto ocorreu.
III - No referido regime e contrario as realidades exigir que, ao fim de 2 anos e apos ter, ate, ja vendido o carro, um arguido da falta de pagamento do imposto conserve prova documental desse pagamento.
Nº Convencional:JSTA00009543
Nº do Documento:SA219800416001526
Data de Entrada:01/14/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GUERREIRO , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/23/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:125
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - VEICULOS.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART127.
DL 81/76 DE 1976/01/28 ART9 N1 A ART18 N3.
DL 143/78 DE 1978/06/12 ART10 N3.
DL 143/78 DE 1978/06/12 NA REDACÇÃO DO DL 249/79 DE 1979/07/26 ART13.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 N20.
Aditamento: