Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0977/18.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/29/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS RECLAMAÇÃO CPPT REVOGAÇÃO ACTO |
| Sumário: | I - Há oposição de acórdãos, a justificar a admissão e prosseguimento do recurso previsto no art. 284.º do CPPT (redacção anterior à da Lei n.º 117/2019), se em ambos, perante idêntica situação fáctica e o mesmo quadro legislativo, foi decidida em sentido divergente a mesma questão de direito, sendo que o acórdão invocado como fundamento se encontra transitado em julgado. II - Enquanto o acto revogatório não se consolidar na ordem jurídica, não há fundamento para a declaração de extinção de instância na reclamação judicial do acto revogado, com base na impossibilidade ou inutilidade da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25501 |
| Nº do Documento: | SAP202001290977/18 |
| Data de Entrada: | 02/05/2019 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO DO STA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |