Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013032 |
| Data do Acordão: | 01/10/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA CONCURSO PESSOAL MEDICO |
| Sumário: | I - Revogado o acto impugnado na pendencia do recurso, gera-se a impossibilidade da lide, por carencia de objecto, pelo que o recurso deve ser julgado extinto. II - O acto administrativo que anula um concurso de provas publicas não reanima o objecto de um recurso contencioso interposto do acto homologatorio da lista definitiva dos candidatos a esse concurso, acto homologatorio que ja tinha sido, entretanto, revogado administrativamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00008365 |
| Nº do Documento: | SA119800110013032 |
| Data de Entrada: | 04/09/1979 |
| Recorrente: | MORAIS , AMANDIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 215 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE GERENCIA DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART363 N1. RSTA57 ART103. |