Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007884
Data do Acordão:07/04/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CHEFE DE SECRETARIA JUDICIAL
PROVIMENTO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
NOMEAÇÃO
CONVENIÊNCIA
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:Constitui exercício de poder discricionário, só impugnável com fundamento em desvio de poder, o juízo da Administração sobre a inconveniência da nomeação de certo concorrente para o lugar a prover, nos termos do artigo 338 do Estatuto Judiciário, desde que baseado na punição por infracções disciplinares que conste do respectivo registo.
Nº Convencional:JSTA00017938
Nº do Documento:SA119690704007884
Recorrente:MENDES , RAIMUNDO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:753
Referência Publicação 1:AD N97 ANOXI PAG10
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1968/10/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EJ62 ART338 N1 N2 N4.