Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007884 |
| Data do Acordão: | 07/04/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CHEFE DE SECRETARIA JUDICIAL PROVIMENTO INFRACÇÃO DISCIPLINAR NOMEAÇÃO CONVENIÊNCIA PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | Constitui exercício de poder discricionário, só impugnável com fundamento em desvio de poder, o juízo da Administração sobre a inconveniência da nomeação de certo concorrente para o lugar a prover, nos termos do artigo 338 do Estatuto Judiciário, desde que baseado na punição por infracções disciplinares que conste do respectivo registo. |
| Nº Convencional: | JSTA00017938 |
| Nº do Documento: | SA119690704007884 |
| Recorrente: | MENDES , RAIMUNDO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/12/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 753 |
| Referência Publicação 1: | AD N97 ANOXI PAG10 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1968/10/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EJ62 ART338 N1 N2 N4. |