Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016381
Data do Acordão:06/30/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:TEMPLOS
ISENÇÃO FISCAL
ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
FABRICA DE IGREJA
SALÃO PAROQUIAL
CONCORDATA
Sumário:I - Os "templos" identificados com as entidades que os administram - "fabrica da igreja" - gozam, ao abrigo do artigo VIII da Concordata entre Portugal e a
Santa Se, de uma isenção geral, abrangendo quaisquer impostos, estaduais ou autarquicos, designadamente os que respeitam a aquisições, por titulo gratuito ou oneroso, por parte daquelas entidades, de bens destinados ao exercicio do culto e ao ensino religioso.
II - Esta isenta de imposto a doação de um terreno a fabrica da igreja paroquial para nele ser construido um salão paroquial que, como e sabido, se destina, entre outros fins, ao ensino religioso.
Nº Convencional:JSTA00017101
Nº do Documento:SA219710630016381
Data de Entrada:01/08/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA DE SANDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:396
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART1 ART3 ART12 ART13.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE ARTVIII.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/12/12 IN AD N15 PAG352.
AC STAP DE 1964/11/12 IN AD N38 PAG280.
AC STA DE 1970/04/16 IN BMJ N196 PAG290.