Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016381 |
| Data do Acordão: | 06/30/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | TEMPLOS ISENÇÃO FISCAL ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES FABRICA DE IGREJA SALÃO PAROQUIAL CONCORDATA |
| Sumário: | I - Os "templos" identificados com as entidades que os administram - "fabrica da igreja" - gozam, ao abrigo do artigo VIII da Concordata entre Portugal e a Santa Se, de uma isenção geral, abrangendo quaisquer impostos, estaduais ou autarquicos, designadamente os que respeitam a aquisições, por titulo gratuito ou oneroso, por parte daquelas entidades, de bens destinados ao exercicio do culto e ao ensino religioso. II - Esta isenta de imposto a doação de um terreno a fabrica da igreja paroquial para nele ser construido um salão paroquial que, como e sabido, se destina, entre outros fins, ao ensino religioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00017101 |
| Nº do Documento: | SA219710630016381 |
| Data de Entrada: | 01/08/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA DE SANDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 396 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART1 ART3 ART12 ART13. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL SANTA SE ARTVIII. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/12/12 IN AD N15 PAG352. AC STAP DE 1964/11/12 IN AD N38 PAG280. AC STA DE 1970/04/16 IN BMJ N196 PAG290. |