Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047991
Data do Acordão:10/28/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
PRÉDIO ARRENDADO.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - A indemnização devida, no âmbito da reforma agrária, ao proprietário de prédio rústico, pela privação do uso e fruição deste desde a data da expropriação até à da devolução, deve ser determinada atendendo às rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento se tivesse mantido em vigor nesse período, nos termos do art. 14º, nº 4 do DL nº 199/88, de 31 de Maio, na redacção do DL nº 38/95, de 14 de Fevereiro, e nº 2 da Portaria nº 197-A/95, de 17 de Março.
II - Esse valor não coincide necessariamente com o valor da renda do prédio à data da ocupação, multiplicado pelos módulos de tempo em que o senhorio esteve privado do prédio arrendado, devendo antes atender-se à sua previsível evolução ao longo deste lapso de tempo, em juízo de prognose póstuma a efectuar no âmbito do processo administrativo especial previsto nos arts. 8º e 9º do DL nº 199/88, de 31 de Maio.
III - A actualização do valor das indemnizações apuradas nos termos antes referidos, é apenas a que resulta da capitalização dos juros prevista no artº 24º da Lei 80/77 de 26-10.
IV - O enunciado regime indemnizatório não viola os princípios constitucionais da igualdade do artº 13º, nº 1 da CRP, nem o direito "a justa indemnização" previsto no artº 62º, nº 2, ambos da CRP.
Nº Convencional:JSTA00059728
Nº do Documento:SAP20031028047991
Recorrente:A... E MINAGR
Recorrido 1:OS MESMOS
Recorrido 2:01/04/2003
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2002/04/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - RESPONSABILIDADE AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 198/88 DE 1988/05/31 ART14 N4 ART7 N1 ART8 ART9.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART13 ART18 ART19 ART24.
CONST97 ART62 N2 ART94 ART13 N1.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART2.
Aditamento: