Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020312 |
| Data do Acordão: | 10/29/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IVA MATÉRIA DE DIREITO LIQUIDAÇÃO ADICIONAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO ABERTURA DO COFRE COBRANÇA EVENTUAL COBRANÇA VIRTUAL |
| Sumário: | I - O recurso versa matéria de direito quando se interpreta a lei da conversão de receita eventual em receita de cobrança virtual. II - Na técnica da Reforma de 1988 e do CPT, o pagamento voluntário é aquele que é efectuado sem juros de mora. III - Estes começam a contar-se findo o prazo de cobrança voluntária, seguindo-se logo o relaxe. IV - Assim, o prazo de impugnação conta-se do último dia do prazo de cobrança voluntária ainda sem juros de mora. V - A liquidação do IVA - até a alteração pelo DL 100/95, de 19.5 - era efectuada nos termos dos arts. 27 e 89 do CIVA - v. art. 40, n. 1, do DL 275-A/93, de 9.8 - havia um prazo para pagar eventualmente (após a notificação) - 15 dias - seguido no caso do não pagamento do débito ao tesoureiro para imediata conversão em receita virtual, passando a haver juros de mora durante 15 dias, relaxando depois (art. 7 do DL 154/91, de 23.4). VI - A contagem do prazo para impugnação, neste período transitório, fazia-se nos termos do art. 89 do CPCI, por força da parte final do citado art. 7 do DL 154/91. VII - O débito ao tesoureiro equivale à abertura do cofre (art. 28, alínea b), do CPCI), contando-se daí o prazo para deduzir a impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00047166 |
| Nº do Documento: | SA219961029020312 |
| Data de Entrada: | 02/07/1996 |
| Recorrente: | INESP-INST DE ESTUDOS PROFISSIONAIS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART20 ART28 B ART89 A. CPTRIB91 ART123 N1. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7. DL 275-A/93 DE 1993/08/09 ART19 ART20 ART107 ART108 ART109. |