Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020312
Data do Acordão:10/29/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IVA
MATÉRIA DE DIREITO
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
ABERTURA DO COFRE
COBRANÇA EVENTUAL
COBRANÇA VIRTUAL
Sumário:I - O recurso versa matéria de direito quando se interpreta a lei da conversão de receita eventual em receita de cobrança virtual.
II - Na técnica da Reforma de 1988 e do CPT, o pagamento voluntário é aquele que é efectuado sem juros de mora.
III - Estes começam a contar-se findo o prazo de cobrança voluntária, seguindo-se logo o relaxe.
IV - Assim, o prazo de impugnação conta-se do último dia do prazo de cobrança voluntária ainda sem juros de mora.
V - A liquidação do IVA - até a alteração pelo
DL 100/95, de 19.5 - era efectuada nos termos dos arts. 27 e 89 do CIVA - v. art. 40, n. 1, do DL 275-A/93, de 9.8 - havia um prazo para pagar eventualmente (após a notificação) - 15 dias - seguido no caso do não pagamento do débito ao tesoureiro para imediata conversão em receita virtual, passando a haver juros de mora durante 15 dias, relaxando depois
(art. 7 do DL 154/91, de 23.4).
VI - A contagem do prazo para impugnação, neste período transitório, fazia-se nos termos do art. 89 do CPCI, por força da parte final do citado art. 7 do DL 154/91.
VII - O débito ao tesoureiro equivale à abertura do cofre (art. 28, alínea b), do CPCI), contando-se daí o prazo para deduzir a impugnação.
Nº Convencional:JSTA00047166
Nº do Documento:SA219961029020312
Data de Entrada:02/07/1996
Recorrente:INESP-INST DE ESTUDOS PROFISSIONAIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CPCI63 ART20 ART28 B ART89 A.
CPTRIB91 ART123 N1.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
DL 275-A/93 DE 1993/08/09 ART19 ART20 ART107 ART108 ART109.