Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009078
Data do Acordão:12/06/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO IRREPARAVEL
Sumário:Os prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação a considerar, como um dos requisitos da suspensão da executoriedade dos actos recorridos prevista no art. 60 do RSTA, são apenas os directamente provocados pela execução, e não os que eventualmente ocorrerem por interferencia de factores diferentes.*
Nº Convencional:JSTA00015744
Nº do Documento:SA119731206009078
Data de Entrada:10/29/1973
Recorrente:GRE DOS ARMAZENISTAS DE MERCEARIA
Recorrido 1:SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1600
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1973/09/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST33 ART31 ART35 ART39.
RSTA57 ART60.