Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009078 |
| Data do Acordão: | 12/06/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO IRREPARAVEL |
| Sumário: | Os prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação a considerar, como um dos requisitos da suspensão da executoriedade dos actos recorridos prevista no art. 60 do RSTA, são apenas os directamente provocados pela execução, e não os que eventualmente ocorrerem por interferencia de factores diferentes.* |
| Nº Convencional: | JSTA00015744 |
| Nº do Documento: | SA119731206009078 |
| Data de Entrada: | 10/29/1973 |
| Recorrente: | GRE DOS ARMAZENISTAS DE MERCEARIA |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1600 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1973/09/19. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART31 ART35 ART39. RSTA57 ART60. |