Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019402 |
| Data do Acordão: | 07/12/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI INDICE DE COMPETITIVIDADE INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO |
| Sumário: | Não viola o disposto nos artigos 1 e 2 do Dec-Lei 225-F/76, de 31-3, e no Dec-Lei 271-A/75, de 31-5, nem o Desp. Norm. 127/79, de 7-6, e o despacho do Sr. Secretario de Estado da Industria Transformadora de 28-7-80, o despacho que, ao decidir sobre a pretensão do recorrente, se orienta pelos indices referidos naquele Desp. Norm. 127/79, publicado no DR I, de 7-6-79: grau de industrialização e medida de competitividade devidamente concretizados em relação a actividade do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00003186 |
| Nº do Documento: | SA119840712019402 |
| Data de Entrada: | 08/09/1983 |
| Recorrente: | BOAVIDA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO,ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3635 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/03/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART61. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 701/75 DE 1975/12/17 ART7. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 ART2 N5. DN 127/79 DE 1979/06/07 N3 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455. AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG996. |