Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019402
Data do Acordão:07/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
Sumário:Não viola o disposto nos artigos 1 e 2 do Dec-Lei 225-F/76, de 31-3, e no Dec-Lei 271-A/75, de 31-5, nem o Desp. Norm. 127/79, de 7-6, e o despacho do
Sr. Secretario de Estado da Industria Transformadora de 28-7-80, o despacho que, ao decidir sobre a pretensão do recorrente, se orienta pelos indices referidos naquele Desp. Norm. 127/79, publicado no
DR I, de 7-6-79: grau de industrialização e medida de competitividade devidamente concretizados em relação a actividade do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00003186
Nº do Documento:SA119840712019402
Data de Entrada:08/09/1983
Recorrente:BOAVIDA , ANTONIO
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO,ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3635
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/03/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 701/75 DE 1975/12/17 ART7.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 ART2 N5.
DN 127/79 DE 1979/06/07 N3 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455.
AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG996.