Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040663
Data do Acordão:07/31/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MATRÍCULA ESCOLAR
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A suspensão do acto que anulou a matrícula e inscrição da recorrente no 4. ano da Faculdade de Medicina do Porto, permitindo que continuasse a frequentar aquele ano do curso de medicina, sem possuir as necessárias habilitações, é susceptível de determinar grave lesão do interesse público;
II - Com efeito, afectaria de modo intenso a credibilidade daquele estabelecimento de ensino e perturbaria o seu normal funcionamento, ao suscitar naturais reacções quer dos alunos quer dos professores, propiciando um clima de intranquilidade e suspeição, a exigir rápida reposição da legalidade;
III - A imediata execução daquele despacho não viola um direito fundamental da recorrente - o direito ao ensino -, uma vez que o acto suspendendo não a proibe de se matricular e inscrever na referida Faculdade, apenas lhe veda que o faça no 4. ano, por o seu curriculum escolar a ele não dar acesso.
Nº Convencional:JSTA00045032
Nº do Documento:SA119960731040663
Data de Entrada:07/09/1996
Recorrente:MENDES , ANA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE DE MEDICINA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1996/04/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/06/09 IN AD N379 PAG.
AC STA PROC35678-A DE 1994/09/22.
AC STA PROC36178-A DE 1994/09/30.
AC STA DE 1983/11/17 IN BMJ N331 PAG388.
AC STA PROC36228-A DE 1994/12/07.
Referência a Doutrina:CLÁUDIO MONTEIRO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS DE CONTEÚDO NEGATIVO PAG45.