Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040663 |
| Data do Acordão: | 07/31/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MATRÍCULA ESCOLAR CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - A suspensão do acto que anulou a matrícula e inscrição da recorrente no 4. ano da Faculdade de Medicina do Porto, permitindo que continuasse a frequentar aquele ano do curso de medicina, sem possuir as necessárias habilitações, é susceptível de determinar grave lesão do interesse público; II - Com efeito, afectaria de modo intenso a credibilidade daquele estabelecimento de ensino e perturbaria o seu normal funcionamento, ao suscitar naturais reacções quer dos alunos quer dos professores, propiciando um clima de intranquilidade e suspeição, a exigir rápida reposição da legalidade; III - A imediata execução daquele despacho não viola um direito fundamental da recorrente - o direito ao ensino -, uma vez que o acto suspendendo não a proibe de se matricular e inscrever na referida Faculdade, apenas lhe veda que o faça no 4. ano, por o seu curriculum escolar a ele não dar acesso. |
| Nº Convencional: | JSTA00045032 |
| Nº do Documento: | SA119960731040663 |
| Data de Entrada: | 07/09/1996 |
| Recorrente: | MENDES , ANA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE DE MEDICINA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1996/04/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/06/09 IN AD N379 PAG. AC STA PROC35678-A DE 1994/09/22. AC STA PROC36178-A DE 1994/09/30. AC STA DE 1983/11/17 IN BMJ N331 PAG388. AC STA PROC36228-A DE 1994/12/07. |
| Referência a Doutrina: | CLÁUDIO MONTEIRO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS DE CONTEÚDO NEGATIVO PAG45. |