Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021999
Data do Acordão:12/17/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
CASO JULGADO FORMAL
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
AGRAVO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
MINISTERIO PUBLICO
Sumário:Tendo-se o despacho agravado pronunciado sobre a questão da incompetencia absoluta da Auditoria Administrativa, decidindo que esta era o tribunal competente em razão da materia para conhecer do recurso interposto, e não tendo essa decisão sido objecto de recurso para este Tribunal, não pode o procurador-geral-adjunto em exercicio neste ultimo suscitar de novo essa questão no recurso de agravo, por se ter formado caso julgado sobre o problema.
Nº Convencional:JSTA00015343
Nº do Documento:SA119851217021999
Data de Entrada:12/26/1984
Recorrente:ZAGOPE-EMP GERAL DE OBRAS PUBLICAS TERRESTRES E MARITIMAS SARL
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3995
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART85 D ART88.