Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021710
Data do Acordão:04/01/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:IVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
COBRANÇA EVENTUAL
COBRANÇA VIRTUAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Na vigência da primitiva redacção do art. 27 do CIVA a falta de pagamento do imposto resultante de uma liquidação oficiosa convertia a cobrança eventual em cobrança virtual.
II - Este regime de cobrança só foi alterado pelo D.L. 100/95,
19/5, que harmonizou o sistema de cobrança do IVA ao estabelecido no CPT.
III - Assim, e por força do disposto no art. 7 do D.L. 154/91, de 23/4, aos prazos de impugnação judicial daquela liquidação judicial daquela liquidação aplicação aplicavam-se disposições previstas no CPCI.
Nº Convencional:JSTA00049011
Nº do Documento:SA219980401021710
Data de Entrada:04/16/1997
Recorrente:CARVALHO , DIAMANTINO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1996/06/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIVA84 ART27 N1 N2.
CPTRIB91 ART123.
DL 100/95 DE 1995/05/19.
CPCI63 ART19 PAR1 PAR2 ART89 A B.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21414 DE 1997/04/09.
AC STA PROC21418 DE 1997/05/14.
AC STA PROC20406 DE 1996/11/06.
AC STA PROC20645 DE 1977/01/29.
AC STA PROC20644 DE 1997/02/19.
AC STA PROC20643 DE 1997/01/15.
AC STA PROC21342 DE 1997/03/19.
AC STA PROC21415 DE 1998/03/11.
Referência a Doutrina:RUBEN CARVALHO E OUTRA CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PAG398.