Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025550 |
| Data do Acordão: | 06/25/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE TRANSIÇÃO DE PESSOAL CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | No preenchimento do módulo de 6 anos de exercício efectivo de funções dirigentes a que se reportam os ns. 2 da alínea b) e 5 do art. 12 do DL 191-F/78, de 25-06, conta-se todo o tempo de exercício dessas funções sendo irrelevante que esse exercício tenha tido lugar com interrupções. |
| Nº Convencional: | JSTA00045496 |
| Nº do Documento: | SAP19960625025550 |
| Data de Entrada: | 12/21/1989 |
| Recorrente: | FRADE , EMILIO |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1989/06/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-F/79 DE 1979/07/26 ART12 N1 N3 A B N5 ART13 ART17. CCIV66 ART9 N1. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8. |