Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025550
Data do Acordão:06/25/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:No preenchimento do módulo de 6 anos de exercício efectivo de funções dirigentes a que se reportam os ns. 2 da alínea b) e 5 do art. 12 do DL 191-F/78, de 25-06, conta-se todo o tempo de exercício dessas funções sendo irrelevante que esse exercício tenha tido lugar com interrupções.
Nº Convencional:JSTA00045496
Nº do Documento:SAP19960625025550
Data de Entrada:12/21/1989
Recorrente:FRADE , EMILIO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1989/06/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 191-F/79 DE 1979/07/26 ART12 N1 N3 A B N5 ART13 ART17.
CCIV66 ART9 N1.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8.