Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010509
Data do Acordão:06/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:AJUDANTE DE ESCRIVÃO
ADIDOS
QUADRO GERAL DE ADIDOS
FUNCIONARIO JUDICIAL
PREFERENCIA
CONCURSO
Sumário:I - De harmonia com a anterior redacção do n. 1 do artigo 341 do Estatuto Judiciario, os lugares de ajudante de escrivão são providos em escriturarios- -dactilografos de primeira classe com, pelo menos 2 anos de serviço na classe e classificação superior a de Bom.
II - Concorrendo a mesma vaga um terceiro-oficial do antigo Tribunal Administrativo de Angola, com essa categoria integrado no quadro geral de adidos e um ajudante de escrivão de Moçambique, a quem essa categoria foi reconhecida na integração no quadro geral de adidos, este goza de preferencia, por aquele nem sequer ser funcionario judicial por força ate do n. 3, alinea a), do artigo 41 do Decreto-Lei 294/76.
Nº Convencional:JSTA00004827
Nº do Documento:SA119830603010509
Data de Entrada:03/01/1977
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2759
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1977/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:D 24800 DE 1934/12/20 ART1 PAR1 A.
D 25724 DE 1935/08/07.
DL 130/76 DE 1976/02/14 ART5 N2.
EJ62 ART341 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART30 N1 ART41 N3 A ART43 N2 ART44 N2 ART45.