Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0283/06 |
| Data do Acordão: | 06/20/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL. BASE INSTRUTÓRIA. |
| Sumário: | I - O acórdão deste Supremo Tribunal que revogou saneador - sentença que julgara procedente a excepção da prescrição por considerar que os elementos constantes dos autos não permitiam decidir a questão com segurança e ordenou a baixa do processo para elaboração de base instrutória, é uma decisão com força obrigatória dentro do processo, nos termos previstos no art. 672° do C. P. Civil. II - Não pode, pois, manter-se a decisão do tribunal a quo que, na sequência do acórdão referido em I, decidiu a questão a partir de uma base instrutória à qual não foram levados os factos indicados na decisão do tribunal superior como relevantes para a decisão da prescrição, isto é, julgando a excepção da prescrição com os autos, nesta parte, no mesmo estado em que se encontravam à data da prolação do dito aresto. |
| Nº Convencional: | JSTA00063337 |
| Nº do Documento: | SA1200606200283 |
| Data de Entrada: | 03/17/2006 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTRO |
| Recorrido 1: | INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA DE 2005/04/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART672. |
| Aditamento: | |