Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002172
Data do Acordão:04/02/1974
Tribunal:PLENO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESCAMINHO
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
ACORDÃO FINAL
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:Constitui acordão final para efeito de recurso para tribunal pleno, nos termos do n. 2 do paragrafo
1 do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, o acordão da 4 secção que confirma a não indiciação do arguido pelo delito de descaminho participado e antes ordena a sua indiciação pela autoria da transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 395 do Regulamento das Alfandegas, punivel pelo artigo 51 do mesmo contencioso.
Nº Convencional:JSTA00001403
Nº do Documento:SAP19740402002172
Data de Entrada:06/28/1973
Recorrente:MARQUES , FERNANDO
Recorrido 1:PROENÇA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/24/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:432
Referência Publicação 1:AD N156 ANOXIII PAG1535
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC4853.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:ACORDÃO INTERLOCUTORIO SOBRE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO RELATOR.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART687 N4 ART726 ART704.
CADU41 ART41 ART201.
RSTA57 ART103.
LOSTA56 ART25 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1964 DE 1971/07/23.