Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002172 |
| Data do Acordão: | 04/02/1974 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | DESCAMINHO DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO ACORDÃO FINAL RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO |
| Sumário: | Constitui acordão final para efeito de recurso para tribunal pleno, nos termos do n. 2 do paragrafo 1 do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, o acordão da 4 secção que confirma a não indiciação do arguido pelo delito de descaminho participado e antes ordena a sua indiciação pela autoria da transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 395 do Regulamento das Alfandegas, punivel pelo artigo 51 do mesmo contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00001403 |
| Nº do Documento: | SAP19740402002172 |
| Data de Entrada: | 06/28/1973 |
| Recorrente: | MARQUES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | PROENÇA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/24/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 432 |
| Referência Publicação 1: | AD N156 ANOXIII PAG1535 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 4 SECÇÃO PROC4853. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | ACORDÃO INTERLOCUTORIO SOBRE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO RELATOR. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART687 N4 ART726 ART704. CADU41 ART41 ART201. RSTA57 ART103. LOSTA56 ART25 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1964 DE 1971/07/23. |