Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0675/07
Data do Acordão:04/17/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ACLARAÇÃO
REFORMA
EXTEMPORANEIDADE
MÁ-FÉ
Sumário:I — À luz do disposto nos arts. 153° e 670°, n.° 3, «a contrario sensu», mostram-se extemporâneos os pedidos, formulados em 26 e 28 de Fevereiro de 2008, de que se aclarasse e reformasse um acórdão proferido em 10 de Janeiro do mesmo ano e logo notificado aos ora requerentes, que já haviam arguido a sua nulidade e tinham sido notificados do aresto em que se indeferira essa arguição.
II — É de indeferir o pedido de aclaração de um acórdão que lhe não imputa qualquer obscuridade ou ambiguidade.
III — É de indeferir o pedido de reforma em que nenhum erro clamoroso se aponta ao discurso adoptado pelo aresto a reformar.
IV — Desde que uma intervenção processual seja apenas qualificada como ousada, não se justifica a responsabilidade da parte ou do seu mandatário por litigância de má fé.
Nº Convencional:JSTA0009032
Nº do Documento:SA1200804170675
Recorrente:MINAMBOT E OUTRO
Recorrido 1:MUNICÍPIOS SETÚBAL, PALMELA E SESIMBRA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: