Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0675/07 |
| Data do Acordão: | 04/17/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ACLARAÇÃO REFORMA EXTEMPORANEIDADE MÁ-FÉ |
| Sumário: | I — À luz do disposto nos arts. 153° e 670°, n.° 3, «a contrario sensu», mostram-se extemporâneos os pedidos, formulados em 26 e 28 de Fevereiro de 2008, de que se aclarasse e reformasse um acórdão proferido em 10 de Janeiro do mesmo ano e logo notificado aos ora requerentes, que já haviam arguido a sua nulidade e tinham sido notificados do aresto em que se indeferira essa arguição. II — É de indeferir o pedido de aclaração de um acórdão que lhe não imputa qualquer obscuridade ou ambiguidade. III — É de indeferir o pedido de reforma em que nenhum erro clamoroso se aponta ao discurso adoptado pelo aresto a reformar. IV — Desde que uma intervenção processual seja apenas qualificada como ousada, não se justifica a responsabilidade da parte ou do seu mandatário por litigância de má fé. |
| Nº Convencional: | JSTA0009032 |
| Nº do Documento: | SA1200804170675 |
| Recorrente: | MINAMBOT E OUTRO |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIOS SETÚBAL, PALMELA E SESIMBRA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |