Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022489
Data do Acordão:07/01/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RENÚNCIA
BENEFÍCIOS FISCAIS
GARANTIA DO RECURSO CONTENCIOSO
DIREITO FUNDAMENTAL ANÁLOGO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - A adesão ao regime de benefícios fiscais concedido pelo DL n. 124/96 não envolve renúncia ou perda do direito de impugnação judicial e recurso das respectivas liquidações.
II - Este direito ao recurso contencioso e impugnação judicial dos actos de liquidação de impostos constitui garantia fundamental de natureza análoga à dos direitos liberdades e garantias, por isso mesmo e nos termos do art. 18 da CR, insusceptível de restrições no seu exercício fundamentadas em meras presunções de renúncia ou desistência.
III - Assim, não resulta supervenientemente inútil a lide em que tal liquidação se discutia se e quando, na pendência desta, o impugnante, requerendo a sua adesão àqueles benefícios, declarou expressamente não prescindir da respectiva impugnação.
Nº Convencional:JSTA00049703
Nº do Documento:SA219980701022489
Data de Entrada:02/04/1998
Recorrente:GOMES , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST89 ART18 N2 ART268 N4.
CPTRIB91 ART19 ART23 ART167.
DL 124/96 DE 1996/08/10.
CPC96 ART681.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1993/06/09 IN BMJ N428 PAG434.
AC STA PROC19764 DE 1995/12/13.
AC STA PROC19691 DE 1998/01/28.
AC STA PROC22561 DE 1998/05/20.