Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012075
Data do Acordão:03/14/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO CONTENCIOSO
DATA DE ENTRADA DA PETIÇÃO
Sumário:A petição é tempestiva se entre a data do ofício que comunica um acto de liquidação aduaneira e a data da sua apresentação ainda não se esgotou o prazo de reacção, quer se considere esta uma impugnação judicial quer um recurso.
Nº Convencional:JSTA00035464
Nº do Documento:SA219900314012075
Data de Entrada:12/06/1989
Recorrente:CONGIMEX-COMP GERAL DE COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA SARL
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:148
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TFA 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:DL 504-D/85 DE 1985/12/30 ART1.
DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART1.
DL 507/85 DE 1985/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 291/88 DE 1988/09/24 ART41.
ETAF84 ART68 N1 A.
CPCI63 ART5 ART89.
LPTA85 ART25 ART28 N1 A ART35.
Legislação Comunitária:RGU CEE 1854/89 DE 1989/07/14 ART1 ART2 ART5 ART6.
Aditamento: