Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013024 |
| Data do Acordão: | 11/28/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL AGRAVO SUBIDA DE RECURSO SUBIDA DIFERIDA ELEMENTOS ESSENCIAIS SUBIDA IMEDIATA EFEITO SUSPENSIVO |
| Sumário: | I - Conforme as disposições combinadas dos arts 265 do CPC.Imp. e 923 do C.P.Civil, os recursos dos despachos judiciais praticados no processo de execução fiscal propriamente dito, não sobem imediatamente mas diferidamente, nos seguintes termos: a) uma vez efectuada a penhora, todos os de despachos anteriores que entretanto não tenham subido. b) Quando concluida a venda ou adjudicação de bens, respeitante aos recursos de todos os despachos anteriores aquelas mas posteriores a mesma penhora. c) ou, finalmente, com o recurso, de efeito suspensivo, interposto da sentença, proferida na oposição ou da que graduar os creditos, os dos despachos anteriores aquela decisão. II - Os agravos que subam imediatamente, nos proprios autos, tem efeito suspensivo - art. 740 n. 1 do C.P.Civil. III - Admitido o agravo, no tribunal a quo, para subir imediatamente, quando o devia ter sido diferidamente, deve o regime da subida ser alterado em conferencia, no tribunal superior - art. 751 do mesmo diploma -, remetendo-se os autos aquele tribunal para subida no momento oportuno. |
| Nº Convencional: | JSTA00030084 |
| Nº do Documento: | SA219901128013024 |
| Data de Entrada: | 10/03/1990 |
| Recorrente: | SOPREM-SOC DE PRESERVAÇÃO DE MADEIRAS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1339 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART265. CPC67 ART734 ART735 ART736 ART740 N1 ART923 N1 C. |