Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0981/09
Data do Acordão:01/06/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES DA ALEGAÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - A finalidade ou função das conclusões é definir o objecto do recurso, através da identificação abreviada dos fundamentos ou razões jurídicas, já desenvolvidos nas alegações, delimitando, desse modo, a pronúncia judicial.
II - Não basta, pois, denominar um qualquer texto, aposto no final das alegações, de "conclusão", para se ter por cumprido o ónus de concluir.
III - Pese embora a alteração introduzida pelo DL 303/2007, de 24.08, através do aditamento dos artº 685º-A e 685º-C ao CPC, que permitem apenas o convite para aperfeiçoar as conclusões e não para as formular quando faltem (cf. nº 3 do artº 685ºA e nº 2 b) do 685ºC), no contencioso administrativo continua a aplicar-se o regime do artº 690º, nº 4 do CPC, na redacção anterior à entrada em vigor daquele DL.
Nº Convencional:JSTA00066193
Nº do Documento:SA1201001060981
Data de Entrada:11/16/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MANTEIGAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC76 ART685-C N5 ART660 N2 ART668 N1 D ART685 N2 ART685-A ART690.
CPTA02 ART140 ART143 N2 ART146 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31728 DE 1997/07/10.; AC STAPLENO PROC43740 DE 1999/09/29.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG360.
AROSO DE ALMEIDA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ANOTADO 2ED PAG840.
Aditamento: