Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0981/09 |
| Data do Acordão: | 01/06/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL RECURSO JURISDICIONAL CONCLUSÕES DA ALEGAÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | I - A finalidade ou função das conclusões é definir o objecto do recurso, através da identificação abreviada dos fundamentos ou razões jurídicas, já desenvolvidos nas alegações, delimitando, desse modo, a pronúncia judicial. II - Não basta, pois, denominar um qualquer texto, aposto no final das alegações, de "conclusão", para se ter por cumprido o ónus de concluir. III - Pese embora a alteração introduzida pelo DL 303/2007, de 24.08, através do aditamento dos artº 685º-A e 685º-C ao CPC, que permitem apenas o convite para aperfeiçoar as conclusões e não para as formular quando faltem (cf. nº 3 do artº 685ºA e nº 2 b) do 685ºC), no contencioso administrativo continua a aplicar-se o regime do artº 690º, nº 4 do CPC, na redacção anterior à entrada em vigor daquele DL. |
| Nº Convencional: | JSTA00066193 |
| Nº do Documento: | SA1201001060981 |
| Data de Entrada: | 11/16/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MANTEIGAS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC76 ART685-C N5 ART660 N2 ART668 N1 D ART685 N2 ART685-A ART690. CPTA02 ART140 ART143 N2 ART146 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31728 DE 1997/07/10.; AC STAPLENO PROC43740 DE 1999/09/29. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG360. AROSO DE ALMEIDA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ANOTADO 2ED PAG840. |
| Aditamento: | |