Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034237
Data do Acordão:05/10/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA.
LICENCIAMENTO.
Sumário:I - O recurso contencioso visa a pronuncia sobre a legalidade do acto, com a inerente declaração de nulidade ou inexistência jurídica ou a sua anulação.
II - A utilidade da lide pressupõe que essa pronúncia tenha efeito útil, no âmbito dos efeitos típicos da anulação, designadamente a possibilidade de, na execução da sentença anulatória se reconstituir a situação actual hipotética.
III - A utilidade do recurso contencioso não depende das consequências indirectas ou reflexas da sentença ou acórdão anulatório, tais como a mera declaração de ilegalidade do acto impugnado, visando apenas a prova dos pressupostos ou fundamentos de acção de indemnização que o recorrente pretende instaurar.
IV - Ocorrendo alteração legislativa, na pendência do recurso, que torna legal, para o futuro, o exercício de actividade até aí sujeita a determinados pressupostos legais, torna-se inútil o prosseguimento do recurso contencioso do acto que licenciou essa actividade, na medida em que a sua eventual anulação apenas releva para efeitos indemnizatórios.
Nº Convencional:JSTA00054706
Nº do Documento:SA120000510034237
Data de Entrada:03/17/1994
Recorrente:CRT-CENTRO DE RADIOLOGIA LDA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SEA DO MINSAUD DE 1993/03/27.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 445/88 DE 1988/12/05 ART1 ART2 ART3.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CONST97 ART20 ART268 N4.
CPC96 ART287 N1 E.
LPTA85 ART1 ART48.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC33183 DE 1999/12/10.; AC STAPLENO PROC28669 DE 1999/01/14.; AC STAPLENO PROC28495 DE 1997/11/26.; AC STA PROC45832 DE 2000/04/06.
Aditamento: