Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034237 |
| Data do Acordão: | 05/10/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA. LICENCIAMENTO. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso visa a pronuncia sobre a legalidade do acto, com a inerente declaração de nulidade ou inexistência jurídica ou a sua anulação. II - A utilidade da lide pressupõe que essa pronúncia tenha efeito útil, no âmbito dos efeitos típicos da anulação, designadamente a possibilidade de, na execução da sentença anulatória se reconstituir a situação actual hipotética. III - A utilidade do recurso contencioso não depende das consequências indirectas ou reflexas da sentença ou acórdão anulatório, tais como a mera declaração de ilegalidade do acto impugnado, visando apenas a prova dos pressupostos ou fundamentos de acção de indemnização que o recorrente pretende instaurar. IV - Ocorrendo alteração legislativa, na pendência do recurso, que torna legal, para o futuro, o exercício de actividade até aí sujeita a determinados pressupostos legais, torna-se inútil o prosseguimento do recurso contencioso do acto que licenciou essa actividade, na medida em que a sua eventual anulação apenas releva para efeitos indemnizatórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00054706 |
| Nº do Documento: | SA120000510034237 |
| Data de Entrada: | 03/17/1994 |
| Recorrente: | CRT-CENTRO DE RADIOLOGIA LDA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | SEA DO MINSAUD DE 1993/03/27. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 445/88 DE 1988/12/05 ART1 ART2 ART3. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. CONST97 ART20 ART268 N4. CPC96 ART287 N1 E. LPTA85 ART1 ART48. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC33183 DE 1999/12/10.; AC STAPLENO PROC28669 DE 1999/01/14.; AC STAPLENO PROC28495 DE 1997/11/26.; AC STA PROC45832 DE 2000/04/06. |
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