Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006946
Data do Acordão:02/12/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:DELIBERAÇÃO
CORPOS ADMINISTRATIVOS
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
PRAZO
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:Só para as deliberações dos corpos administrativos rege o prazo de 30 dias como presunção de indeferimento tácito, quando dentro dele não sejam tomadas, visto esse prazo ser de 90 dias tratando-
-se de actos a proferir pelos órgãos da Administração Central.
Nº Convencional:JSTA00020491
Nº do Documento:SA119650212006946
Recorrente:UNIÃO DOS VENDEDORES DE SEBO LDA
Recorrido 1:MINOP - CM DE LISBOA - GONÇALVES , JOSE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINOP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART346 PAR1.
RSTA57 ART53.