Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0736/12
Data do Acordão:11/21/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IRS
RENDIMENTO LÍQUIDO GLOBAL
Sumário:I – Se do teor da liquidação não consta qualquer explicação, ainda que sumária, que permita esclarecer um destinatário normal sobre o motivo da alteração ao rendimento global que a Administração fiscal operou entre a “primitiva liquidação” e a apelidada de “reliquidação” - sequer que tal diferença de valor resulta de alteração aos rendimentos da categoria G -, o acto de liquidação adicional está ferido de vício de forma de falta de fundamentação, determinante da sua anulabilidade.
II – Não pode extrair-se do não uso da faculdade prevista no n.° 1 do artigo 37.° do CPPT quaisquer consequências quanto à validade ou invalidade do acto notificado, pois o art. 37.º só tem a ver com a notificação dos actos, destinando-se a estabelecer as consequências das deficiências das notificações e não o regime dos vícios dos actos notificados, daí que no âmbito do art. 37.° a Administração apenas pode suprir as deficiências da notificação, mas não as do acto notificado.
Nº Convencional:JSTA00067942
Nº do Documento:SA2201211210736
Data de Entrada:06/29/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:B... E MULHER
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N2.
LGT98 ART77.
CIRS01 ART66 N2 ART10.
CPPTRIB99 ART37 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0756/06 DE 2006/11/15
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLI 6ED PAG349-350.
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