Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0736/12 |
| Data do Acordão: | 11/21/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IRS RENDIMENTO LÍQUIDO GLOBAL |
| Sumário: | I – Se do teor da liquidação não consta qualquer explicação, ainda que sumária, que permita esclarecer um destinatário normal sobre o motivo da alteração ao rendimento global que a Administração fiscal operou entre a “primitiva liquidação” e a apelidada de “reliquidação” - sequer que tal diferença de valor resulta de alteração aos rendimentos da categoria G -, o acto de liquidação adicional está ferido de vício de forma de falta de fundamentação, determinante da sua anulabilidade. II – Não pode extrair-se do não uso da faculdade prevista no n.° 1 do artigo 37.° do CPPT quaisquer consequências quanto à validade ou invalidade do acto notificado, pois o art. 37.º só tem a ver com a notificação dos actos, destinando-se a estabelecer as consequências das deficiências das notificações e não o regime dos vícios dos actos notificados, daí que no âmbito do art. 37.° a Administração apenas pode suprir as deficiências da notificação, mas não as do acto notificado. |
| Nº Convencional: | JSTA00067942 |
| Nº do Documento: | SA2201211210736 |
| Data de Entrada: | 06/29/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | B... E MULHER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART268 N2. LGT98 ART77. CIRS01 ART66 N2 ART10. CPPTRIB99 ART37 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0756/06 DE 2006/11/15 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLI 6ED PAG349-350. |
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