Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0997/16.9BELRA 01488/17 |
| Data do Acordão: | 01/23/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL ATRIBUTOS DA PROPOSTA CONTROLE JUDICIAL DA DISCRICIONARIEDADE |
| Sumário: | Nos procedimentos adjudicatórios e, mais concretamente, na fase de avaliação das propostas, coexiste a apreciação de aspectos juridicamente vinculados com juízos de discricionariedade de natureza não estritamente objectiva. A existência deste último tipo de juízos torna-se particularmente admissível quando a avaliação assenta na consideração conjunta do preço e de factores de qualidade técnica da proposta, podendo estes ser materializados em vários factores e subfactores relacionados com aspectos da execução do contrato a celebrar submetidos à concorrência pelo caderno de encargos. Assim sendo, não será a mera discordância em relação à avaliação efectuada pelo júri do procedimento que terá a virtualidade de colocar o julgador a apreciar e a valorar a proposta apresentada por uma determinada concorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00070849 |
| Nº do Documento: | SA1201901230997/16 |
| Data de Entrada: | 02/23/2018 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | B............, SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 70º, N.º 2, AL. B) E 146º, N.º 2, AL. O) DO CCP |
| Aditamento: | |