Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022602
Data do Acordão:10/30/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
DIRECTOR DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS DE MACAU
GOVERNADOR DE MACAU
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
Sumário:A secção do contencioso do S.T.A. e absolutamente incompetente para conhecer de recursos contenciosos interpostos de actos administrativos do Director dos Serviços de Finanças do Territorio de Macau, praticados no uso de poderes delegados pelo Governador.
Nº Convencional:JSTA00024318
Nº do Documento:SA119861030022602
Data de Entrada:05/13/1985
Recorrente:COMP DE SEGUROS DE MACAU SARL
Recorrido 1:DIRSERV DE FINANÇAS DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4162
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSEV DE FINANÇAS DE MACAU DE 1985/03/21.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 1/76 DE 1976/02/17 ART8 ART18 N5 ART72.
LOU72 BLXVI N1 A.
LOSTA56 ART15 N1.
ETAF84 ART7 ART26 N1 E ART51 N1 A ART98 ART100 - ART102 ART104 ART113 - ART117 ART121 ART122 N1.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59.
RSTA57 ART50 ART57 PAR4.
LPTA85 ART3.