Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019614 |
| Data do Acordão: | 07/12/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO INDICE DE COMPETITIVIDADE INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO DISCRICIONARIEDADE TECNICA |
| Sumário: | I - Estão fundamentados os pareceres da DGI que nos pedidos de isenção de direitos e sobretaxa de importação analisam os indices referidos no Desp. Norm. 127/79, relativamente a industria da recorrente. II - São meramente exemplificativos os indices enumerados no artigo 2 do Decreto-Lei 225-F/76. III - Assim pode a Administração não conceder a isenção de direitos, apesar de reconhecer que não existe ou e insuficiente a produção nacional, quando outras circunstancias, que livremente valore, tornem inconveniente para a industria a concessão da isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00003190 |
| Nº do Documento: | SA119840712019614 |
| Data de Entrada: | 09/30/1983 |
| Recorrente: | SOC INDUSTRIAL DE UTILIDADES LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3659 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/10/17 / DE 1982/10/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DN 127/79 DE 1979/05/04. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17394 DE 1984/02/23. |