Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019614
Data do Acordão:07/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - Estão fundamentados os pareceres da DGI que nos pedidos de isenção de direitos e sobretaxa de importação analisam os indices referidos no Desp.
Norm. 127/79, relativamente a industria da recorrente.
II - São meramente exemplificativos os indices enumerados no artigo 2 do Decreto-Lei 225-F/76.
III - Assim pode a Administração não conceder a isenção de direitos, apesar de reconhecer que não existe ou e insuficiente a produção nacional, quando outras circunstancias, que livremente valore, tornem inconveniente para a industria a concessão da isenção.
Nº Convencional:JSTA00003190
Nº do Documento:SA119840712019614
Data de Entrada:09/30/1983
Recorrente:SOC INDUSTRIAL DE UTILIDADES LDA
Recorrido 1:DIRSERV DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3659
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/10/17 / DE 1982/10/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DN 127/79 DE 1979/05/04.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17394 DE 1984/02/23.