Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023152
Data do Acordão:07/04/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
DIREITO COMUNITÁRIO.
VEÍCULO USADO
Sumário:I - O DL n. 40/93, de 18/2, na medida em que, por um lado, a respectiva tabela fixa não reflecte a depreciação efectiva do veículo e, por outro lado, não prevê a possibilidade de o proprietário de um veículo usado importado interpor recurso para contestar a aplicação ao seu veículo de uma tabela baseada em critérios gerais, viola lei comunitária, mais precisamente o art. 95°, § 1º, do Tratado CEE.
II - Isto no tocante aos carros usados importados de um país comunitário.
II - Assim, o imposto automóvel aplicado a uma viatura usada, importada de um País Comunitário, calculado na base da tabela do referido DL n. 43/92, de 18/2, é ilegal, por violar lei comunitária.
Nº Convencional:JSTA00056327
Nº do Documento:SA220010704023152
Data de Entrada:10/21/1998
Recorrente:HENRIQUES , ARMANDO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO DE LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:DL 40/93 DE 1993/02/18 ART1.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-398/98 DE 2001/02/22.
Aditamento: