Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001417
Data do Acordão:02/04/1965
Tribunal:PLENO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:LIMITAÇÃO DO RECURSO
SISA
RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL
PRESCRIÇÃO
TRANSGRESSÃO FISCAL
ELEMENTO SUBJECTIVO
ERRO DE FACTO
ERRO DESCULPAVEL
CIRCUNSTANCIA DIRIMENTE
PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL PLENO
MATERIA DE FACTO
Sumário:I - Nos recursos fiscais e admissivel a limitação do seu ambito so a responsabilidade penal fiscal.
II - As transgressões fiscais por falta de previo pagamento de sisa e de aplicação imediata o novo regime processual expresso nos artigos 169 e seguintes do Codigo da Sisa e nos artigos 103 e seguintes do Codigo das Contribuições e Impostos.
III - Não prescreve o procedimento criminal quanto as transgressões fiscais em que o respectivo auto foi instaurado no prazo de cinco anos desde a data da infracção e o processo não esteve parado por igual prazo.
IV - As trangressões fiscais não são integradas pela simples materialidade da violação da lei, sendo indispensavel, ao lado do elemento objectivo, o elemento moral sob a forma dolosa ou culposa.
V - O erro de facto e demais dirimentes previstas na lei penal são aplicaveis no direito penal fiscal.
VI - O erro sobre o facto tributario, ao contrario do error juris e da ilusão sobre a criminalidade, e relevante; e o erro não culposo acarreta a impunidade do agente.
VII - A intenção e a culpa integram materia de facto cuja fixação cabe as instancias e e de acatar pelo tribunal pleno como tribunal de revista.
Nº Convencional:JSTA00000778
Nº do Documento:SAP19650204001417
Data de Entrada:02/21/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:UNIÃO RODOVIARIA DO CAIMA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:23
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N41 ANOIV PAG717
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC14748.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CP886 ART1 - ART4 ART18 ART29 N7 ART43 PARUNICO ART44 N7.
RGU DE 1899/12/23 ART99 PAR2 ART111 ART124.
LOSTA56 ART32.
RSTA57 ART103.
CSISD58 ART136 ART156 ART169 ART170 PARUNICO.
CPC61 ART497 N1 N2 ART500 ART671 N1 ART673 ART675 ART677 N3 ART681 ART682 ART684 N2 N3 N4 ART687.
CPCI63 ART103 - ART115.