Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018471
Data do Acordão:10/18/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RENUNCIA AO RECURSO
PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
CONCURSO DE PROMOÇÃO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não se pode falar em renuncia tacita ao recurso contencioso, equivalendo a perda do interesse em recorrer, se o interessado, apesar de se candidatar a determinado lugar, questiona a sua exclusão de um concurso de promoção para lugar de categoria superior.
II - Suscitando o interessado, com base em clausulas de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho do sector bancario, que lhe devia ser atribuido determinado Nivel, com o qual podia ser admitido a um concurso de promoção, mas sem se demonstrar que tivesse sido proferido um acto administrativo de promoção a esse
Nivel, não padece de ilegalidade o acto que o exclui desse concurso, por exactamente não ter o Nivel exigido.
Nº Convencional:JSTA00021471
Nº do Documento:SA119881018018471
Data de Entrada:01/27/1983
Recorrente:RAPOSEIRO , MARIA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4776
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DELEGADO DE PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1982/11/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:CADM40 ART827.
RSTA57 ART47 PAR1.
DL 48593 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART32 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18899 DE 1985/06/05.
AC STA PROC19438 DE 1986/04/10.
AC STAP DE 1987/01/29 IN AD N311 PAG1425.
AC STAP DE 1987/05/28 IN AD N314 PAG231.
AC STA PROC14847 DE 1987/10/27.