Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037800 |
| Data do Acordão: | 03/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO RESIDÊNCIA PERMANENTE FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA |
| Sumário: | I - O art. 10, da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, assume na economia deste diploma completa autonomia face aos comandos dos ns. 1 e 2 do art. 2 do mesmo, contemplando pressupostos diferentes dos deste, o que significa que a denegação de asilo ao abrigo do art. 2 (ns. 1 e 2) não implica por si que o pedido formulado nos termos do art. 10 tenha também de ser denegado. II - Formulado pedido de continuação de residência com fundamento naquela norma do art. 10, a autoridade administrativa encontra-se adstrita a apreciá-lo à sombra desse mesmo preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00045450 |
| Nº do Documento: | SA119960326037800 |
| Data de Entrada: | 05/23/1995 |
| Recorrente: | FINEZA , ANA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/09/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART9 ART10 ART20 N1. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64. |