Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037800
Data do Acordão:03/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ASILO POLÍTICO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA
Sumário:I - O art. 10, da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, assume na economia deste diploma completa autonomia face aos comandos dos ns. 1 e 2 do art. 2 do mesmo, contemplando pressupostos diferentes dos deste, o que significa que a denegação de asilo ao abrigo do art. 2 (ns. 1 e 2) não implica por si que o pedido formulado nos termos do art. 10 tenha também de ser denegado.
II - Formulado pedido de continuação de residência com fundamento naquela norma do art. 10, a autoridade administrativa encontra-se adstrita a apreciá-lo à sombra desse mesmo preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00045450
Nº do Documento:SA119960326037800
Data de Entrada:05/23/1995
Recorrente:FINEZA , ANA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/09/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART9 ART10 ART20 N1.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64.