Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042962 |
| Data do Acordão: | 11/15/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. EMPREITADA. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS. PONTUAÇÃO. ORDEM DE PRIORIDADE. |
| Sumário: | I - Não é respeitada a regra da importância decrescente dos factores de avaliação, estabelecida no Programa do Concurso em consonância com o disposto no art. 97° do D-L nº 405/93, quando a pontuação máxima atribuível pelo 1° factor é de 5 pontos, enquanto o segundo pode em teoria atingir 7 ou mais, o terceiro 10 e o último também mais do que o primeiro. II - Todavia, o acto de adjudicação não deve ser anulado se dois concorrentes receberam a mesma pontuação em todos os factores, à excepção de um, pois neste caso tal ilegalidade quedou-se por um plano potencial, não se tendo comunicado ao acto decisório. III - É lícito ao dono da obra, na fase de avaliação das propostas, desprezar pequenas variações do preço que se contenham dentro de limites de razoabilidade, e portanto pontuar da mesma maneira preços materialmente diferentes - a benefício duma sã comparação entre as propostas. IV - Sendo o valor da obra posta a concurso da ordem dos 140.000 contos, situa-se, fora desses limites a não consideração de diferenças de preço até 10.000 contos. V - Mas se em concreto a diferença entre as propostas foi de apenas cerca de 1.500 contos, não estava vedado ao adjudicante desprezar essa diferença e dar as concorrentes como empatadas no factor preço, pelo que não é de anular o acto de adjudicação com esse fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00054924 |
| Nº do Documento: | SA120001115042962 |
| Data de Entrada: | 09/23/1997 |
| Recorrente: | CM DE ARGANIL E OUTRA |
| Recorrido 1: | CONSTRUTORA DO ALVA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART97. |
| Aditamento: | |