Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0460/07
Data do Acordão:05/21/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE DIREITO
DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Sumário:I - Do despacho do relator que julgou findo o recurso por oposição de acórdãos, nos termos do n.º 5 do artigo 284.º CPPT, pode o recorrente reclamar para a conferência, nos termos do n.º 3 do artigo 700.º CPC, requerendo que sobre tal matéria seja proferido acórdão.
II - Os pressupostos da oposição de acórdãos susceptíveis de fundamentar o recurso previsto no artigo 284.º CPPT reconduzem-se, além da exigência do trânsito em julgado do acórdão fundamento, à existência de soluções jurídicas opostas, relativamente à mesma questão de direito, tendo por base um quadro legislativo e factual substancialmente idêntico.
III - Para ocorrer a aventada oposição é indispensável pois que sejam idênticos os factos neles tidos em conta e que em ambos os arestos a decisão haja assumido forma expressa, não bastando a simples oposição entre razões ou argumentos enformadores das decisões finais ou a simples invocação de decisões implícitas.
IV - Não existe, assim, oposição de julgados se no acórdão recorrido, não estando em causa a interpretação e aplicação de normas de direito comunitário acerca do direito de dedução e reembolso do IVA mas tão só as normas que regulam as formalidades e os condicionalismos a observar pelos sujeitos passivos que decidem optar pela aplicação do IVA no caso de locação de bens imóveis que estão estabelecidas no DL 241/86, de 20 de Agosto, se não procedeu ao reenvio prejudicial da questão ao TJCE, e no acórdão fundamento, vindo suscitada a questão da interpretação da 6.ª Directiva do Conselho de 17/5/77 (77/3888/CEE), se decidiu suspender a instância até pronúncia do TJCE sobre a questão de direito comunitário suscitada no processo.
Nº Convencional:JSTA00065043
Nº do Documento:SA2200805210460
Data de Entrada:05/21/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 2007/12/11 - AC STA PROC1090/03 DE 2005/11/09.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART284 N5.
ETAF84 ART22 A A' A'' ART24 N1 B B' ART30 B B'.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28637 DE 1998/02/18.; AC STA PROC797/07 DE 2008/04/16.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA E OUTRO RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL PAG424 PAG425.
Aditamento: