Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000962
Data do Acordão:06/22/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:DESCAMINHO
INDICIOS SUFICIENTES
MERCADORIA IMPORTADA
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
Sumário:Havendo indicios suficientes de que o arguido trouxe do estrangeiro uma espingarda de caça, passando-a fraudulentamente, atraves da alfandega, sem a submeter a despacho, e correcta a sua indiciação pelo delito de descaminho previsto e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 41 e 43, ambos do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00013314
Nº do Documento:SA219770622000962
Data de Entrada:02/16/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BAPTISTA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:775
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART43.