Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0728/14 |
| Data do Acordão: | 09/10/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONTENCIOSO ELEITORAL |
| Sumário: | I - O conceito de «eleição» cabe dentro do conceito de «deliberação» na medida em que esta é uma decisão conjunta dos membros do órgão onde a mesma é feita, isto é, é uma escolha entre as diversas propostas que lhe são colocadas e não existe dúvida de uma eleição mas não é do que uma escolha entre as diversas pessoas que se propõem ao exercício de um cargo. II – Por essa razão aquela eleição terá de ser feita nos termos previstos na lei para a aprovação das deliberações. |
| Nº Convencional: | JSTA00068891 |
| Nº do Documento: | SA1201409100728 |
| Data de Entrada: | 09/01/2014 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
| Legislação Nacional: | L 75/2013 DE 2013/09/12 ART105 N2 ART68 ART63 N1 N2 N3 ART69 ART73. |
| Aditamento: | |