Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016/16.5BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/29/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | I - As questões de inconstitucionalidade não constituem objecto específico do recurso de revista atenta a existência de recurso para o Tribunal Constitucional. II - Perante o teor do acórdão do TCA - que fundamenta detalhadamente o decidido, buscando na jurisprudência dos Tribunais superiores da jurisdição e na (pouca) doutrina que especificamente tratou o tema arrimo para o decidido -, julga-se absolutamente desprovida de razoabilidade a alegação quanto à necessidade da revista, quer para “melhor aplicação do direito”, quer quanto à natureza da questão suscitada, que não nos parece oferecer qualquer dificuldade de maior atentos os estritos termos das normas interpretandas e atendendo ainda a que a exigência de que a informação vinculativa apenas o seja nos estritos termos, ou observados os pressupostos, descritos no pedido, serve também interesses de certeza e segurança jurídica e mesmo de legalidade estrita, que não podem ser descurados num ramo do direito como o tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35459 |
| Nº do Documento: | SA220260429016/16 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |