Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016/16.5BEPRT.SA1
Data do Acordão:04/29/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Sumário:I - As questões de inconstitucionalidade não constituem objecto específico do recurso de revista atenta a existência de recurso para o Tribunal Constitucional.
II - Perante o teor do acórdão do TCA - que fundamenta detalhadamente o decidido, buscando na jurisprudência dos Tribunais superiores da jurisdição e na (pouca) doutrina que especificamente tratou o tema arrimo para o decidido -, julga-se absolutamente desprovida de razoabilidade a alegação quanto à necessidade da revista, quer para “melhor aplicação do direito”, quer quanto à natureza da questão suscitada, que não nos parece oferecer qualquer dificuldade de maior atentos os estritos termos das normas interpretandas e atendendo ainda a que a exigência de que a informação vinculativa apenas o seja nos estritos termos, ou observados os pressupostos, descritos no pedido, serve também interesses de certeza e segurança jurídica e mesmo de legalidade estrita, que não podem ser descurados num ramo do direito como o tributário.
Nº Convencional:JSTA000P35459
Nº do Documento:SA220260429016/16
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: