Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031444 |
| Data do Acordão: | 06/06/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA ANTIGUIDADE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | A antiguidade do interessado como professor do ensino secundário não releva no âmbito do quadro do pessoal técnico superior para que o mesmo transitou, ao abrigo do art. 135, n. 1, do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo DL n. 139-A/90, de 28 de Abril, e do DL n. 159-C/90, de 30 de Novembro, emitido ao abrigo daquela primeira disposição legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00043647 |
| Nº do Documento: | SA119950606031444 |
| Data de Entrada: | 11/24/1992 |
| Recorrente: | SOUSA , MIGUEL |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART135 N1 ART145 N1. DN 159-C/90 DE 1990/11/30 N3. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART18. DL 413/91 DE 1991/10/15 ART5 N3. DL 420/91 DE 1991/10/29 ART5 N1. |