Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031444
Data do Acordão:06/06/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR
INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA
ANTIGUIDADE
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:A antiguidade do interessado como professor do ensino secundário não releva no âmbito do quadro do pessoal técnico superior para que o mesmo transitou, ao abrigo do art. 135, n. 1, do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo DL n. 139-A/90, de
28 de Abril, e do DL n. 159-C/90, de 30 de Novembro, emitido ao abrigo daquela primeira disposição legal.
Nº Convencional:JSTA00043647
Nº do Documento:SA119950606031444
Data de Entrada:11/24/1992
Recorrente:SOUSA , MIGUEL
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART135 N1 ART145 N1.
DN 159-C/90 DE 1990/11/30 N3.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART18.
DL 413/91 DE 1991/10/15 ART5 N3.
DL 420/91 DE 1991/10/29 ART5 N1.