Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041238
Data do Acordão:01/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:PERDA DE MANDATO
ILEGALIDADE GRAVE
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - A Lei n. 27/96, de 1 de Agosto, veio clarificar o conceito de acto ou omissão ilegal grave para efeitos de perda de mandato, limitando as situações de ilegalidade grave aos actos ou omissões dolosas e intencionalmente violadores da Constituição e da Lei e que visem prosseguir fins alheios ao interesse público.
II - Não é de decretar a perda de mandato quando as circunstâncias que rodeiam a conduta do autarca afastam o dolo e quando os fins por ele prosseguidos não foram fins privados, isto
é, quando o que se teve em vista não foi o aproveitamento pessoal ou de terceiros mas sim o interesse público de utilização das comparticipações comunitárias para a execução de obras no âmbito da Operação Integrada de Desenvolvimento de Setúbal.
Nº Convencional:JSTA00047062
Nº do Documento:SA119970116041238
Data de Entrada:10/29/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CACERES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:L 27/96 DE 1996/08/01 ART7 ART8 N1 N3 ART9 ART10.
CPC67 ART660 ART668 N1 D.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART8 ART9 N1 N3 N4.
CONST89 ART49 ART50.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39678 DE 1996/03/26.
AC STA PROC39607 DE 1996/07/09.
AC STA PROC40309 DE 1996/03/21.