Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041238 |
| Data do Acordão: | 01/16/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO ILEGALIDADE GRAVE APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL |
| Sumário: | I - A Lei n. 27/96, de 1 de Agosto, veio clarificar o conceito de acto ou omissão ilegal grave para efeitos de perda de mandato, limitando as situações de ilegalidade grave aos actos ou omissões dolosas e intencionalmente violadores da Constituição e da Lei e que visem prosseguir fins alheios ao interesse público. II - Não é de decretar a perda de mandato quando as circunstâncias que rodeiam a conduta do autarca afastam o dolo e quando os fins por ele prosseguidos não foram fins privados, isto é, quando o que se teve em vista não foi o aproveitamento pessoal ou de terceiros mas sim o interesse público de utilização das comparticipações comunitárias para a execução de obras no âmbito da Operação Integrada de Desenvolvimento de Setúbal. |
| Nº Convencional: | JSTA00047062 |
| Nº do Documento: | SA119970116041238 |
| Data de Entrada: | 10/29/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CACERES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | L 27/96 DE 1996/08/01 ART7 ART8 N1 N3 ART9 ART10. CPC67 ART660 ART668 N1 D. L 87/89 DE 1989/09/09 ART8 ART9 N1 N3 N4. CONST89 ART49 ART50. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39678 DE 1996/03/26. AC STA PROC39607 DE 1996/07/09. AC STA PROC40309 DE 1996/03/21. |