Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0899/23.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/14/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | Sem prejuízo da possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional, ou da arguição de nulidades e de pedido de reforma, a decisão da formação de apreciação preliminar, de admissão ou não admissão do recurso de revista, é definitiva, sendo insusceptível de qualquer reclamação para a conferência ou de recurso para o Pleno da Secção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31722 |
| Nº do Documento: | SA1202312140899/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |