Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02331/10.2BELRS |
| Data do Acordão: | 06/17/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO ESCLARECIMENTO ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - Como decorre do artº 614º, nºs 1 e 2 do CPC, conquanto com a prolação do Acórdão ficasse esgotado o poder jurisdicional quanto à matéria da causa, pode ter lugar a rectificação de erros materiais, o suprimento de nulidades, o esclarecimento de dúvidas naquele existente e/ou a sua reforma quanto a custas. II - Tendo no Acórdão aclarando sido dispensado o pagamento da taxa de justiça remanescente, essa dispensa abarca a taxa de justiça devida por ambas as partes. III - Atendendo a que a AT apresentou nova nota discriminativa de custas de parte em função dessa dispensa, a qual já foi paga, carece neste momento de pertinência o requerimento apresentado pela Recorrente, cujo conhecimento se mostra prejudicado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26073 |
| Nº do Documento: | SA22020061702331/10 |
| Data de Entrada: | 10/30/2018 |
| Recorrente: | A...... - FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |