Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02331/10.2BELRS
Data do Acordão:06/17/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:RECTIFICAÇÃO
ESCLARECIMENTO
ACÓRDÃO
Sumário:I - Como decorre do artº 614º, nºs 1 e 2 do CPC, conquanto com a prolação do Acórdão ficasse esgotado o poder jurisdicional quanto à matéria da causa, pode ter lugar a rectificação de erros materiais, o suprimento de nulidades, o esclarecimento de dúvidas naquele existente e/ou a sua reforma quanto a custas.
II - Tendo no Acórdão aclarando sido dispensado o pagamento da taxa de justiça remanescente, essa dispensa abarca a taxa de justiça devida por ambas as partes.
III - Atendendo a que a AT apresentou nova nota discriminativa de custas de parte em função dessa dispensa, a qual já foi paga, carece neste momento de pertinência o requerimento apresentado pela Recorrente, cujo conhecimento se mostra prejudicado.
Nº Convencional:JSTA000P26073
Nº do Documento:SA22020061702331/10
Data de Entrada:10/30/2018
Recorrente:A...... - FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: