Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039699 |
| Data do Acordão: | 04/04/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ALEGAÇÕES. JUNÇÃO DE DOCUMENTOS. MILITARES. PRIMEIRO SARGENTO. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - Os documentos que, nos termos dos arts. 36º, nº 1, alínea f), da L.P.T.A. e 56º, § 1º do R.S.T.A. têm de ser juntos com a petição de recurso são aqueles que se destinem a provar os factos que o recorrente considera relevantes para a decisão da causa. II - Os pareceres jurídicos e outros documentos que possam relevar apenas para apreciação das questões de direito, podem ser juntos em qualquer estado do processo e mesmo em recurso jurisdicional, até que se iniciem os vistos aos juízes (arts. 525º e 706º nº 2, do C.P.C.). III - Na falta de exteriorização de uma intenção legislativa de atribuir natureza interpretativa a uma lei, ela só poderá ser como tal considerada se a solução do direito anterior era controvertida ou pelo menos incerta e essa interpretação se puder considerar ínsita na lei anterior, por forma a que o julgador ou o intérprete a ela poderiam chegar sem ultrapassar os limites normalmente impostos à interpretação e aplicação da lei. IV - O Decreto-Lei n. ° 80/95, de 22 de Abril, que teve como objectivo declarado a correcção de anomalias geradas pela aplicação do Decreto-Lei n.° 57/90, de 14 de Fevereiro, não exterioriza intenção legislativa de atribuição de efeito retroactivo nem tem carácter interpretativo, pelo que só se aplica a remunerações auferidas após a sua entrada em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00055916 |
| Nº do Documento: | SA120010404039699 |
| Data de Entrada: | 02/21/1996 |
| Recorrente: | CARAPINHA , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1996/01/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 F. RSTA57 ART56 PAR1. CPC96 ART525 ART706 N2. DL 57/90 DE 1990/02/14 ART30 N1. CCIV66 ART12 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39190 DE 1997/06/03.; AC STA PROC39380 DE 1997/07/01.; AC STA PROC38886 DE 1997/10/28.; AC STA PROC39132 DE 1998/02/07.; AC STA PROC38700 DE 1998/03/26.; AC STA PROC38885 DE 1999/02/03.; AC STA PROC39375 DE 1999/03/03. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG97. BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG247. FERRARA FRANCESCO INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS 3ED PAG132. OLIVEIRA ASCENSÃO IN BMJ N229 PAG16. FERRER CORREIA PARECER IN CJ ANO XIV N229 PAG16. |
| Aditamento: | |