Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039699
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ALEGAÇÕES.
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS.
MILITARES.
PRIMEIRO SARGENTO.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
LEI INTERPRETATIVA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Os documentos que, nos termos dos arts. 36º, nº 1, alínea f), da L.P.T.A. e 56º, § 1º do R.S.T.A. têm de ser juntos com a petição de recurso são aqueles que se destinem a provar os factos que o recorrente considera relevantes para a decisão da causa.
II - Os pareceres jurídicos e outros documentos que possam relevar apenas para apreciação das questões de direito, podem ser juntos em qualquer estado do processo e mesmo em recurso jurisdicional, até que se iniciem os vistos aos juízes (arts. 525º e 706º nº 2, do C.P.C.).
III - Na falta de exteriorização de uma intenção legislativa de atribuir natureza interpretativa a uma lei, ela só poderá ser como tal considerada se a solução do direito anterior era controvertida ou pelo menos incerta e essa interpretação se puder considerar ínsita na lei anterior, por forma a que o julgador ou o intérprete a ela poderiam chegar sem ultrapassar os limites normalmente impostos à interpretação e aplicação da lei.
IV - O Decreto-Lei n. ° 80/95, de 22 de Abril, que teve como objectivo declarado a correcção de anomalias geradas pela aplicação do Decreto-Lei n.° 57/90, de 14 de Fevereiro, não exterioriza intenção legislativa de atribuição de efeito retroactivo nem tem carácter interpretativo, pelo que só se aplica a remunerações auferidas após a sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00055916
Nº do Documento:SA120010404039699
Data de Entrada:02/21/1996
Recorrente:CARAPINHA , ANTÓNIO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1996/01/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 F.
RSTA57 ART56 PAR1.
CPC96 ART525 ART706 N2.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART30 N1.
CCIV66 ART12 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39190 DE 1997/06/03.; AC STA PROC39380 DE 1997/07/01.; AC STA PROC38886 DE 1997/10/28.; AC STA PROC39132 DE 1998/02/07.; AC STA PROC38700 DE 1998/03/26.; AC STA PROC38885 DE 1999/02/03.; AC STA PROC39375 DE 1999/03/03.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG97.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG247.
FERRARA FRANCESCO INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS 3ED PAG132.
OLIVEIRA ASCENSÃO IN BMJ N229 PAG16.
FERRER CORREIA PARECER IN CJ ANO XIV N229 PAG16.
Aditamento: